Prédio da Fábrica Rosa em processo de tombamento pela FUNDARPE

Nem tudo está perdido! A FUNDARPE deferiu a proposta de tombamento, no mês de maio passado, do prédio histórico da antiga Fábrica Rosa, fundada pelos irmãos Didier em Pesqueira no ano de 1906. A construção, hoje pertencente ao governo do Estado de Pernambuco, entra assim em regime de preservação, mesmo antes da conclusão do processo. Ainda resta a esperança de que o pouco que resta do nosso patrimônio material seja salvo!
A leitura do edital de tombamento permite conhecer os motivos do deferimento da abertura do processo:

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CULTURA
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE
EDITAL DE TOMBAMENTO

A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco -FUNDARPE, torna público que o Estado de Pernambuco por intermédio do então Secretário de Educação, Dr. Nilton Mota Silveira Filho, deferiu a proposta de Tombamento da ANTIGA FÁBRICA ROSA(Processo SECE nº 0414047-2/2010), ato fundamentado na legislação estadual, CEP/1989, Lei nº 7.970/1979 e Decreto nº 6.239/1980, normas em consonância com a legislação federal pertinente à matéria, CF/1988 e DL nº 25/1937. O bem em questão, de propriedade do Governo do Estado de Pernambuco e cedido parcialmente à Prefeitura Municipal de Pesqueira conforme previsto na Lei nº 11.980, de 07 de maio de 2001 , localizase à Avenida Comendador José Didier, números 166 a 308, Pesqueira (Agreste Central). A incidência deste Instituto Jurídico de proteção pelo Poder Público Estadual sobre o mencionado bem decorre da importância e características especiais como patrimônio construído, detentor de relevante expressão cultural. A Fábrica Rosa possui volumetria e características arquitetônicas preservadas, tornando-se, assim, um notável exemplar do complexo industrial que impulsionou o desenvolvimento e a história da cidade de Pesqueira. Cabe ressaltar a conservação do seu conjunto de edificações e equipamentos que se coadunam com os objetivos do Tombamento, agregando maior valor ao monumento. Pelo exposto, salienta que a partir da abertura do processo de Tombamento, fica assegurado ao referido imóvel, em exame, até a resolução final, o mesmo regime de preservação dos bens efetivamente tombados, conforme estabelecem dispositivos das normas infraconstitucionais acima citadas.

Recife, 23 de maio de 2013.
Severino Pessoa dos Santos
Diretor-Presidente

Feira do Doce e da Renda, 1992
Imagem: Evandro Wanderlei




Este artigo pertence ao Pesqueira Histórica.